
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
ASPETOS GERAIS E PRÁTICOS
27 JUNHO VIA ZOOM
Das 14h30 às 17h30

PROGRAMA:
A lei n.º 54/2005 – titularidade de recursos hídricos
O Domínio Público Hídrico:
– O domínio público marítimo;
– O domínio público lacustre e fluvial;
– O domínio público das restantes águas
Em especial, o leito e a margem;
A delimitação e a desafetação de áreas do domínio público hídrico;
A ação de reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos
– A competência dos tribunais comuns;
– A prova documental necessária de que os terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868;
– A prova documental necessária para reconhecimento de direitos adquiridos por particulares sobre parcelas de leitos e margens públicos em terrenos que estejam integrados em zona urbana consolidada como tal definida no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, fora da zona de risco de erosão ou de invasão do mar, e se encontrem ocupados por construção anterior a 1951, documentalmente comprovado;
– Exemplos práticos de reconhecimento de direitos.
O direito de preferência;
A expropriação.
As licenças e concessões de uso privativo – Decreto-Lei n.º 226-A/2007 – Regime da Utilização de Recursos Hídricos
O Domínio Público Hídrico refere-se ao conjunto de bens naturais, como águas, leitos e margens de rios, lagos, lagoas e áreas costeiras, que são considerados de uso público e de interesse geral. Este domínio existe para assegurar o acesso às águas e reconhecer seu valor público em aspectos como defesa nacional, atividades econômicas (por exemplo, turismo e pesca) e navegabilidade. Agência Portuguesa do Ambiente A titularidade do Domínio Público Hídrico pode pertencer ao Estado, às Regiões Autónomas, aos municípios ou às freguesias. Além disso, existem áreas que, embora sejam de domínio público, podem ser utilizadas por particulares, desde que obedeçam a certos regulamentos e obtenham as devidas autorizações ou concessões. Portanto, o interesse pelo Domínio Público Hídrico abrange diversas entidades públicas responsáveis pela gestão e proteção desses recursos, bem como particulares e empresas que utilizam essas áreas para atividades econômicas, sempre respeitando as normas estabelecidas para a sua utilização
DESTINATÁRIOS:
Juízes, Magistrados do Ministério Público, Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Estagiários, juristas que tenham interesse por estas matérias, Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Administradores de insolvência, Estagiários, Direções Financeiras, Supervisores e Responsáveis, Auditores, Diretores e Gestores de Empresas e Instituições, Responsáveis, Administrativos, Especializados em direito ambiental, urbanístico e administrativo, Responsáveis por projetos junto a linhas de água, zonas costeiras ou infraestruturas hidráulicas, Consultores e Técnicos Ambientais, Topógrafos e Técnicos de Ordenamento, Investigadores e Académicos, Empresários e Promotores, Funcionários Públicos e Autárquicos com funções de licenciamento, fiscalização, planeamento e proteção do domínio público
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Detalhes
Organizadores
Local
Data e Hora:
27/06/2025 | 14:30 - 17:30
Debates & Discursos, Lda