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A INDEMNIZAÇÃO PELA DENÚNCIA DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO

HABITACIONAL E NÃO HABITACIONAL

NOVA DATA - 17 JUNHO - VIA ZOOM

 SEXTA-FEIRA
DIA 17 JUNHO 2025

DAS 15H00 ÀS 17H30
2h30min CARGA HORÁRIA

PROGRAMA

Quando e quanto deve o senhorio pagar ao arrendatário, quando denuncia o contrato de arrendamento?

Qual o valor dessa indemnização nos contratos com fins habitacionais e não habitacionais?

Deve o senhorio indemnizar os trabalhadores do arrendatário, quando no locado existe um estabelecimento comercial?

Existem limites para os valores de indemnização?

E o arrendatário pode ter que indemnizar o senhorio, caso denuncie o contrato?

Exercício do Direito de preferência por parte do Arrendatário de Prédios não Constituidos em Propriedade Horizontal

O dever de indemnizar proveniente de uma denúncia do contrato de arrendamento pode impor ao senhorio, mas também ao arrendatário, o dever de indemnizar a contraparte.

 

DESTINATÁRIOS:

Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Juristas, Estagiários, Municipios, consultadoria Imobiliária, consultores Imobiliários, fundos de Investimento Imobiliário, gestores de ativos, etc.

Detalhes

Organizadores

Local

Data e Hora:

17/06/2025 | 15:00 - 17:30

Debates & Discursos, Lda

Plataforma ZOOM