
A INDEMNIZAÇÃO PELA DENÚNCIA DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO
HABITACIONAL E NÃO HABITACIONAL
NOVA DATA - 17 JUNHO - VIA ZOOM

SEXTA-FEIRA
DIA 17 JUNHO 2025
DAS 15H00 ÀS 17H30
2h30min CARGA HORÁRIA
PROGRAMA
Quando e quanto deve o senhorio pagar ao arrendatário, quando denuncia o contrato de arrendamento?
Qual o valor dessa indemnização nos contratos com fins habitacionais e não habitacionais?
Deve o senhorio indemnizar os trabalhadores do arrendatário, quando no locado existe um estabelecimento comercial?
Existem limites para os valores de indemnização?
E o arrendatário pode ter que indemnizar o senhorio, caso denuncie o contrato?
Exercício do Direito de preferência por parte do Arrendatário de Prédios não Constituidos em Propriedade Horizontal
O dever de indemnizar proveniente de uma denúncia do contrato de arrendamento pode impor ao senhorio, mas também ao arrendatário, o dever de indemnizar a contraparte.
DESTINATÁRIOS:
Advogados, Solicitadores, Agentes de Execução, Juristas, Estagiários, Municipios, consultadoria Imobiliária, consultores Imobiliários, fundos de Investimento Imobiliário, gestores de ativos, etc.
Detalhes
Organizadores
Local
Data e Hora:
17/06/2025 | 15:00 - 17:30
Debates & Discursos, Lda