REABILITAÇÃO URBANA E BENEFÍCIOS FISCAIS
Reabilitação Urbana e Benefícios Fiscais, com enfoque prático e jurídico, articulando fundamentos, enquadramento normativo, incentivos fiscais, procedimentos municipais e temas avançados (planeamento territorial e financiamento). Compreender o regime jurídico da reabilitação urbana e a sua articulação com instrumentos de gestão territorial. Dominar os benefícios fiscais e incentivos municipais aplicáveis, bem como requisitos e procedimentos. Saber identificar e gerir riscos jurídicos e fiscais em empreitadas e projetos de reabilitação.
DESTINATÁRIOS:
Profissionais do Setor Imobiliário
Promotores e empreendedores imobiliários
Mediadores imobiliários
Consultores imobiliários e gestores de investimento
Fundos e sociedades gestoras de ativos imobiliários
Operadores Públicos
Técnicos de municípios
Autoridades de gestão das ARU e gabinetes de reabilitação urbana
Entidades de habitação
Profissionais do Direito
Advogados e juristas
Notários e conservadores
Solicitadores e técnicos de MP
Técnicos Especializados
Arquitetos e engenheiros
Fiscalizadores e peritos avaliadores
Auditores de transações imobiliárias
Empresários e Investidores
Proprietários privados
Investidores estrangeiros
Empresas de construção e reabilitação
Academia e Formação Avançada
Docentes e estudantes de urbanismo, arquitetura, direito e gestão territorial
Catedráticos e investigadores
Entre muitos outros…
Dia 9 Fevereiro 2026 Das 9h30 às 12h30 e Das 14h30 às 18h30 Via Plataforma ZOOM
PROGRAMA COMPLETO
Módulo 1 – Conceitos Fundamentais e Enquadramento Jurídico
Reabilitação Urbana: intervenção integrada sobre tecido urbano existente, mantendo e modernizando património, através de obras de remodelação/beneficiação/construção, sem demolição integral do edifício existente. Base de atuação para políticas de cidade e habitação.
ARU: Área de Reabilitação Urbana: área delimitada pelo município que justifica intervenção integrada.
ORU: Operação de Reabilitação Urbana: conjunto articulado de intervenções aprovadas para a ARU, definindo tipo de operação e estratégia/programa.
Aprovação da ORU: condição crítica para qualificar intervenções como reabilitação urbana para efeitos de IVA (verba 2.23 CIVA) e EBF (IMI/IMT). Sem ORU, não há acesso ao regime.
Qualificação da Obra: tem de ser efetivamente obra de reabilitação (admite demolições parciais e ampliações); a demolição integral.
Módulo 2- Procedimento (s)
Verificações preliminares
Confirmar se o imóvel está em ARU e se existe ORU aprovada para a área e tipologia de intervenção.
Abertura do processo municipal ARU
Submeter requerimento para visita inicial, com:
Caderneta predial atualizada
Certidão de registo predial (ou chave de acesso)
Certificado energético (pré-obra)
Prova de propriedade/legitimidade
A autarquia agenda visita inicial e emite relatório com o nível de conservação e recomendações técnicas.
Se a obra carecer de licenciamento/controlo prévio, instruir o pedido de acordo com o RJUE municipal aplicável.
Se for isenta de controlo, manter evidências técnicas e o processo ARU ativo para efeitos de reconhecimento posterior. 3.1
Emissão de certidão para IVA 6% (se aplicável)
Requerer à Câmara a certidão que comprova que a empreitada é de reabilitação em ARU/ORU, para o empreiteiro faturar à taxa reduzida.
Assegurar que a obra cumpre cumulativamente:
Subida de 2 níveis no estado de conservação, atingindo, no mínimo, nível bom
Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e qualidade térmica (art. 30.º do DL 118/2013 – referência técnica)
Visita final e reconhecimento
Modulo 3 – Benefícios Fiscais na Reabilitação Urbana
Enquadramento Legal
O regime jurídico da reabilitação urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, estrutura as intervenções de reabilitação com base em dois conceitos fundamentais:
Área de Reabilitação Urbana (ARU): Delimitada pelo município, identifica a parcela territorial que justifica uma intervenção integrada.
Operação de Reabilitação Urbana (ORU): Estruturação concreta das intervenções a efetuar na respetiva ARU, aprovada por instrumento próprio ou plano de pormenor.
Condições para Acesso aos Benefícios Fiscais
A simples delimitação da ARU não é suficiente para que todas as empreitadas realizadas nessa área beneficiem do regime fiscal da reabilitação urbana. É imprescindível que as intervenções sejam realizadas no quadro de uma operação de reabilitação urbana já aprovada, que defina o tipo de operação e a estratégia ou programa estratégico de reabilitação urbanai. A delimitação da ARU caduca se, no prazo de três anos, não for aprovada a correspondente operação de reabilitação urbana. Só após a aprovação da ORU é que as empreitadas podem ser qualificadas como de reabilitação urbana para efeitos fiscais.
Modulo 4 – Benefícios Fiscais: IVA, IMI e IMT
IVA: verba 2.23 da Lista I do CIVA
Taxa reduzida de 6% em empreitadas de reabilitação de edifícios
Condições: localização em ARU/ORU aprovada natureza de empreitada
IMI e IMT no EBF:
Isenção de IMI: 3 anos, renovável por 5 em arrendamento ou HPP; requisitos de reconhecimento da reabilitação e eficiência energética/qualidade térmica
Isenções de IMT: aquisição para reabilitação e primeira transmissão subsequente
Módulo 5 — Incentivos Municipais e Procedimentos
Isenções de taxas municipais: licenciamento e ocupação de via pública;
Procedimento ARU municipal:
Requerimento e documentação: caderneta predial, certidão de registo, certificado energético, prova de propriedade;
Visita inicial e final, relatórios, registo fotográfico, avaliação de nível de conservação
Requisitos técnicos cumulativos:
Subida de 2 níveis no estado de conservação, mínimo bom
Eficiência energética e qualidade térmica (art. 30.º do DL 118/2013 – referência técnica)
Obra de reabilitação (não demolição integral; admite ampliação)
Emissão de certidão para IVA 6% e comunicação à AT para IMI/IMT
Módulo 6 – Jurisprudência
Exemplo (s) :
Empreitada numa ARU sem ORU: exclusão do IVA reduzido.
Jurisprudência sobre aplicação retroativa da norma transitória.
Modulo 7 – Casos práticos:
Empreitada em ARU sem ORU: exclusão da taxa de IVA 6%
Planeamentos financeiros com mudança legislativa: gestão de transição e prova
Exercícios de qualificação de operações:
“Chave na mão” vs fornecimentos autónomos (IVA 6% na empreitada, 23% nos materiais fora da empreitada)
Controvérsias e interpretação:
Critérios de elegibilidade fiscal e prova
