Formação NO ÂMBITO DO DIREITO IMOBILIÁRIO
RJEU
APÓS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI 108/2026
UM NOVO MODELO DE SIMPLIFICAÇÃO
Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) sofreu uma revisão profunda, destinada a corrigir dificuldades práticas resultantes do Simplex Urbanístico de 2024 e a tornar os procedimentos urbanísticos mais céleres e seguros
11 SETEMBRO 2026 - VIA ZOOM
Do Interesse de Toda a Área Imobiliária,
PROGRAMA
- Enquadramento político-legislativo da reforma e articulação com as políticas públicas de habitação.
- Reconfiguração dos procedimentos de controlo urbanístico: licença, comunicação prévia e alargamento do âmbito e alcance das obras isentas de controlo prévio.
- Novos conceitos urbanísticos e redefinição do regime das obras de reconstrução, ampliação e conservação.
- Ampliação das operações isentas de controlo prévio e respetivos requisitos legais e técnicos.
- Comunicação prévia: âmbito de aplicação, instrução, título habilitante e início da operação urbanística.
- Controlo sucessivo municipal: declaração de ineptidão, fiscalização e reposição da legalidade urbanística.
- Informação prévia simples e qualificada: prazos, deferimento tácito e dispensa de controlo prévio.
- Comunicação de início dos trabalhos: novo regime dos artigos 80.º e 80.º-A do RJUE, publicidade e caducidade.
- Utilização e alteração de uso dos edifícios: comunicação prévia imediata e comunicação prévia com prazo.
- Títulos urbanísticos e operações imobiliárias: transmissão, deveres de informação e segurança jurídica dos negócios.
- Cedências e compensações urbanísticas no novo Regime.
- Invalidade dos títulos, responsabilidade dos promotores e técnicos, contraordenações, arbitragem urbanística e alterações conexas ao RJRU, RGEU e Simplex Urbanístico.
Destinatários
1. Promotores e investidores imobiliários
São dos maiores beneficiários. O objetivo é reduzir prazos, simplificar procedimentos e dar mais previsibilidade aos projetos.
2. Técnicos do setor da construção
- Arquitetos
- Engenheiros
- Gabinetes de projetos
Passam a ter maior responsabilidade (ex: reforço da responsabilidade técnica em substituição de controlo prévio).
3. Advogados e juristas (urbanismo/imobiliário)
Especialmente relevantes para:
- interpretação das novas regras
- due diligence urbanística
- contencioso e compliance
4. Câmaras Municipais e técnicos municipais
- Serviços de urbanismo
- Fiscalização
O Simplex altera profundamente o papel das autarquias (menos controlo prévio, mais fiscalização a posteriori).
5. Empresas de construção e empreiteiros
Beneficiam da simplificação, mas também enfrentam maior exigência ao nível da conformidade legal e técnica.
6. Notários, conservadores e entidades registais
Com impacto ao nível de registos, títulos e simplificação de atos administrativos.
7. Bancos e entidades financiadoras
Precisam de adaptar critérios de risco, dado o novo modelo com menos controlo administrativo prévio.
Destinatários indiretos
8. Proprietários e particulares
Sobretudo quem pretende:
- construir
- ampliar
- legalizar imóveis
9. Consultores e auditores imobiliários
Ganham relevância na validação prévia da conformidade dos projetos.
