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Formação NO ÂMBITO DO DIREITO IMOBILIÁRIO

RJEU

APÓS AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO-LEI 108/2026

UM NOVO MODELO DE SIMPLIFICAÇÃO

Na sequência das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) sofreu uma revisão profunda, destinada a corrigir dificuldades práticas resultantes do Simplex Urbanístico de 2024 e a tornar os procedimentos urbanísticos mais céleres e seguros

11 SETEMBRO 2026 - VIA ZOOM

Do Interesse de Toda a Área Imobiliária, 

 

PROGRAMA

  • Enquadramento político-legislativo da reforma e articulação com as políticas públicas de habitação.
  • Reconfiguração dos procedimentos de controlo urbanístico: licença, comunicação prévia e alargamento do âmbito e alcance das obras isentas de controlo prévio.
  • Novos conceitos urbanísticos e redefinição do regime das obras de reconstrução, ampliação e conservação.
  • Ampliação das operações isentas de controlo prévio e respetivos requisitos legais e técnicos.
  • Comunicação prévia: âmbito de aplicação, instrução, título habilitante e início da operação urbanística.
  • Controlo sucessivo municipal: declaração de ineptidão, fiscalização e reposição da legalidade urbanística.
  • Informação prévia simples e qualificada: prazos, deferimento tácito e dispensa de controlo prévio.
  • Comunicação de início dos trabalhos: novo regime dos artigos 80.º e 80.º-A do RJUE, publicidade e caducidade.
  • Utilização e alteração de uso dos edifícios: comunicação prévia imediata e comunicação prévia com prazo.
  • Títulos urbanísticos e operações imobiliárias: transmissão, deveres de informação e segurança jurídica dos negócios.
  • Cedências e compensações urbanísticas no novo Regime.
  • Invalidade dos títulos, responsabilidade dos promotores e técnicos, contraordenações, arbitragem urbanística e alterações conexas ao RJRU, RGEU e Simplex Urbanístico.

Destinatários

1. Promotores e investidores imobiliários
São dos maiores beneficiários. O objetivo é reduzir prazos, simplificar procedimentos e dar mais previsibilidade aos projetos.

2. Técnicos do setor da construção

  • Arquitetos
  • Engenheiros
  • Gabinetes de projetos
    Passam a ter maior responsabilidade (ex: reforço da responsabilidade técnica em substituição de controlo prévio).

3. Advogados e juristas (urbanismo/imobiliário)
Especialmente relevantes para:

  • interpretação das novas regras
  • due diligence urbanística
  • contencioso e compliance

4. Câmaras Municipais e técnicos municipais

  • Serviços de urbanismo
  • Fiscalização
    O Simplex altera profundamente o papel das autarquias (menos controlo prévio, mais fiscalização a posteriori).

5. Empresas de construção e empreiteiros
Beneficiam da simplificação, mas também enfrentam maior exigência ao nível da conformidade legal e técnica.

6. Notários, conservadores e entidades registais
Com impacto ao nível de registos, títulos e simplificação de atos administrativos.

7. Bancos e entidades financiadoras
Precisam de adaptar critérios de risco, dado o novo modelo com menos controlo administrativo prévio.

Destinatários indiretos

8. Proprietários e particulares
Sobretudo quem pretende:

  • construir
  • ampliar
  • legalizar imóveis

9. Consultores e auditores imobiliários
Ganham relevância na validação prévia da conformidade dos projetos.

Detalhes

Organizadores

Local

Data e Hora:

11/09/2026 | 14:30 - 17:00

Debates & Discursos, Lda

RSA-LP

Plataforma ZOOM