Formação NO ÂMBITO DO DIREITO IMOBILIÁRIO
COMPLIANCE
BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
NO SECTOR IMOBILIÁRIO
15 ABRIL 2026 - VIA ZOOM
Do Interesse de Toda a Área Imobiliária,
PROGRAMA
1. Enquadramento do risco de BCFT no setor imobiliário
Caracterização do risco no setor imobiliário
Principais tipologias de risco associadas a operações imobiliárias
Abordagem baseada no risco
2. Sujeitos obrigados e deveres aplicáveis
Sujeitos obrigados no âmbito das atividades imobiliárias
Deveres legais em matéria de prevenção do BCFT
Identificação e verificação do cliente e do beneficiário efetivo
3. Avaliação de risco nas operações imobiliárias
Fatores de risco associados ao cliente, à operação e aos fundos
Operações imobiliárias de risco elevado
Critérios de classificação do risco
4. Diligência devida e controlo das operações
Diligência normal e diligência reforçada
Origem e destino dos fundos
Meios de pagamento e estruturas de financiamento
5. Comunicação de operações suspeitas e dever de recusa
Identificação de indícios e sinais de alerta
Dever de comunicação
Dever de recusa e respetivo enquadramento
6. Consequências do incumprimento e boas práticas
Responsabilidade contraordenacional e penal
Expectativas das autoridades de supervisão
Boas práticas de organização e controlo interno
A Formação em Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT) é obrigatória por lei para trabalhadores de entidades sujeitas à Lei n.º 83/2017, garantindo que conhecem e aplicam os deveres de controlo interno, com cursos específicos ministrados por ordens profissionais ou entidades credenciadas, sendo essencial para a conformidade legal e evitando coimas
Fiscalização e sanções
Autoridades competentes:
IMPIC (mediação imobiliária)
ASAE
Banco de Portugal (entidades financeiras)
Ordem dos Advogados (advogados)
Sanções:
- Coimas elevadas
Responsabilidade pessoal dos gerentes
Suspensão de atividade
Perda de licença
DESTINATÁRIOS:
Mediadores imobiliários
Obrigados SEM exceção, incluindo:
Agências imobiliárias
Empresários em nome individual
Angariadores (quando atuam por conta do mediador)
Na compra e venda de imóveis
Na permuta
No arrendamento (especialmente de valor elevado)
Promotores e construtores
Quando intervenham diretamente em transações imobiliárias, nomeadamente:
Venda direta de imóveis próprios
Comercialização sem intermediação externa
Empresas de gestão de património imobiliário
Gestão de imóveis por conta de terceiros
Gestão de rendimentos imobiliários
Estruturas de investimento imobiliário
Advogados, solicitadores e notários
Quando intervenham em transações imobiliárias, nomeadamente:
Compra e venda
Constituição de direitos reais
Planeamento societário com imóveis
Estruturas de investimento imobiliário
A obrigação não depende de serem “do imobiliário”, mas da natureza do ato praticado.
Contabilistas certificados e ROC
Prestem serviços ligados a estruturas imobiliárias
Intervenham em operações com impacto financeiro relevante
Outras entidades obrigadas com ligação ao imobiliário
Instituições de crédito
Sociedades de mediação de crédito
Empresas de avaliação imobiliária
Fundos imobiliários / sociedades gestoras
