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Formação NO ÂMBITO DO DIREITO IMOBILIÁRIO

COMPLIANCE

BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

NO SECTOR IMOBILIÁRIO

15 ABRIL 2026 - VIA ZOOM

Do Interesse de Toda a Área Imobiliária, 

 

PROGRAMA

1. Enquadramento do risco de BCFT no setor imobiliário

Caracterização do risco no setor imobiliário

Principais tipologias de risco associadas a operações imobiliárias

Abordagem baseada no risco

2. Sujeitos obrigados e deveres aplicáveis

Sujeitos obrigados no âmbito das atividades imobiliárias

Deveres legais em matéria de prevenção do BCFT

Identificação e verificação do cliente e do beneficiário efetivo

3. Avaliação de risco nas operações imobiliárias

Fatores de risco associados ao cliente, à operação e aos fundos

Operações imobiliárias de risco elevado

Critérios de classificação do risco

4. Diligência devida e controlo das operações

Diligência normal e diligência reforçada

Origem e destino dos fundos

Meios de pagamento e estruturas de financiamento

5. Comunicação de operações suspeitas e dever de recusa

Identificação de indícios e sinais de alerta

Dever de comunicação

Dever de recusa e respetivo enquadramento

6. Consequências do incumprimento e boas práticas

Responsabilidade contraordenacional e penal

Expectativas das autoridades de supervisão

Boas práticas de organização e controlo interno

A Formação em Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (BC/FT) é obrigatória por lei para trabalhadores de entidades sujeitas à Lei n.º 83/2017, garantindo que conhecem e aplicam os deveres de controlo interno, com cursos específicos ministrados por ordens profissionais ou entidades credenciadas, sendo essencial para a conformidade legal e evitando coimas

Fiscalização e sanções

Autoridades competentes:

  • IMPIC (mediação imobiliária)

  • ASAE

  • Banco de Portugal (entidades financeiras)

  • Ordem dos Advogados (advogados)

Sanções:

  • Coimas elevadas
  • Responsabilidade pessoal dos gerentes

  • Suspensão de atividade

  • Perda de licença

DESTINATÁRIOS:

Mediadores imobiliários

Obrigados SEM exceção, incluindo:

  • Agências imobiliárias

  • Empresários em nome individual

  • Angariadores (quando atuam por conta do mediador)

  • Na compra e venda de imóveis

  • Na permuta

  • No arrendamento (especialmente de valor elevado)

Promotores e construtores

Quando intervenham diretamente em transações imobiliárias, nomeadamente:

  • Venda direta de imóveis próprios

  • Comercialização sem intermediação externa

Empresas de gestão de património imobiliário

  • Gestão de imóveis por conta de terceiros

  • Gestão de rendimentos imobiliários

  • Estruturas de investimento imobiliário

Advogados, solicitadores e notários

Quando intervenham em transações imobiliárias, nomeadamente:

  • Compra e venda

  • Constituição de direitos reais

  • Planeamento societário com imóveis

  • Estruturas de investimento imobiliário


A obrigação não depende de serem “do imobiliário”, mas da natureza do ato praticado.

Contabilistas certificados e ROC

  • Prestem serviços ligados a estruturas imobiliárias

  • Intervenham em operações com impacto financeiro relevante

Outras entidades obrigadas com ligação ao imobiliário

  • Instituições de crédito

  • Sociedades de mediação de crédito

  • Empresas de avaliação imobiliária

  • Fundos imobiliários / sociedades gestoras

Detalhes

Organizadores

Local

Data e Hora:

15/04/2026 | 14:30 - 17:30

Debates & Discursos, Lda

RSA-LP Law firm

Plataforma ZOOM